CONSIDERANDO a posse dos novos membros do TJDF-CE ocorrida em
10/08/2016;
CONSIDERANDO a eleição dos novos Presidente e Vice-Presidente do
TJDF-CE, ocorrida em 10/08/2016, restando eleito Presidente o Dr. Frederico Bandeira
Fernandes e Vice- Presidente o Dr. Tiago Albano Ferreira de Matos Filho;
CONSIDERANDO que o mandato dos antigos procuradores expirou
junto com o dos antigos auditores do tribunal pleno;
CONSIDERANDO a inércia da Federação Cearense de Futebol no cumprimento
do seu dever de indicar lista tríplice para Procurador Geral deste sodalício,
art. 21 do CBJD.
RESOLVE o PRESIDENTE do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA do
FUTEBOL no Estado do Ceará suspender todos os prazos processuais até que a
Federação Cearense de Futebol cumpra o seu mister e o Tribunal Pleno se reúna e
eleja o novo Procurador Geral.
Publique-se e Cumpra-se.
Fortaleza, 22 de agosto de 2016.
(original assinado)
Dr. Frederico Bandeira Fernandes
Auditor Presidente do TJDF-CE