Por ordem do Exmº. Sr. Dr. HAROLDO REBOUÇAS
FERNADES, auditor presidente da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça
Desportiva do Futebol no Estado do Ceará, e com fulcro nos dispositivos dos
arts. 45 a 51-A do CBJD (Resolução ME/CNE nº29 de 10 de dezembro de 2009,
publicada no DOU de 31 de dezembro de 2009), faço saber a quantos o presente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE RESULTADOS DE JULGAMENTOS virem ou dele tomarem
conhecimento que a 1ª Comissão Disciplinar do TJDF-CE reuniu-se extraordinariamente
na data de 25 de Junho de 2015, a partir das 14h00min, na sala de sessões do
TJDFCE, situada à Rua Paulino Nogueira, Nº 77, Benfica, Fortaleza, Ceará, para
julgar os processos constantes do Edital de Citação e Intimação nº021/2015-1ª
CD, prolatando as decisões abaixo:
NÚMERO DO PROCESSO
|
105/2015
|
TIPO
|
DENÚNCIA
|
RELATOR
|
REGYS SILVA REBOUÇAS
|
AUTOR DA DENÚNCIA
|
PROCURADORIA DA JUSTIÇA
DESPORTIVA
|
PROCURADOR
|
MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA (Denunciante) e CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO FARIAS (Oficiante
na sessão).
|
DEFENSORES
|
CLARKE LEITÃO
Honorários arbitrados em
R$100,00 (cem reais) por denunciado.
|
RESULTADO DE
JULGAMENTO
|
POR
UNANIMIDADE DE VOTOS O PRESIDENTE DA EQUIPE CEARÁ S. CLUB, SR. EVANDRO DE SÁ BARRETO
LEITÃO FOI ABSOLVIDO DAS PENAS DO ARTIGO 254-A, §3º, DO CBJD.
|
CATEGORIA
|
SÉRIE A
|
Desta forma ficam todos os interessados acima devidamente INTIMADOS,
inclusive para prática de quaisquer atos processuais previstos na legislação
pertinente. Estiveram presentes os auditores: Dr. HAROLDO REBOUÇAS FERNANDES
(presidente), Dr. RODRIGO CARVALHO AZIN (vice-presidente), Dr. EUGÊNIO DE
ARAÚJO E OLIVEIRA LIMA, Dr. REGYS SILVA REBOUÇAS e Dr. FERNANDO MEDEIROS COSTA.
Procurador presente: CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO FARAIS. Defensores dativos
presentes: -. Advogados: CLARKE LEITÃO. Assim,
lavro o presente Edital que vai por mim, TÁSSIA ALFEU, Secretária Geral do
TJDF-CE, devidamente assinado.
Fortaleza-CE, 26 DE JUNHO DE 2015.
CERTIFICO que o edital supra foi publicado no dia 26 DE JUNHO DE 2015.
Tássia Alfeu
SECRETÁRIA GERAL DO TJDF-CE